Despesas médicas e hospitalares (incluindo doenças pré-existentes, prática de esportes amadores e gestantes até a 28a semana)
Consiste na de prestação de serviço(s) ou indenização na forma de reembolso, das despesas médicas, hospitalares efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem.
Esta cobertura cobre episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura, das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência.
Considera-se:
a) Emergência: situação onde o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte;
b) Urgência: situação onde o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
Despesas médicas e hospitalares por COVID 19 diagnosticado em viagem
Aplicável para despesas para o tratamento médico e/ou hospitalar de COVID‐19 diagnosticado durante a viagem.
Consiste na de prestação de serviço(s) ou indenização na forma de reembolso, das despesas odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem.
Esta cobertura cobre episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura, das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência.
Considera-se:
a) Emergência: situação onde o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte;
b) Urgência: situação onde o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
Obs.: Tratamentos de rotina como limpeza, assim como estéticos (clareamento) não estão cobertos.
Consiste no reembolso das despesas com a compra de medicamentos necessários em virtude de atendimento médico ou odontológico emergencial e decorrente de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada efetuadas pelo segurado para seu tratamento.
Consiste na prestação de serviço(s) ou indenização na forma de reembolso, das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem. Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico.
Consiste na prestação de serviço(s) ou na indenização na forma de reembolso das despesas com o traslado de regresso do segurado para o local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos. Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Regresso Sanitário.
Consiste no reembolso das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de iniciar a viagem.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do Cancelamento necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem;
b) morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado que impeça o início da viagem contratada pelo segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
c) recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
d) declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos.
Consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência à viagem do segurado.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência da interrupção necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o prosseguimento de sua viagem;
b) morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado, ocorrido após o início da viagem. A enumeração é taxativa e não enumerativa;
c) recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior ao início da viagem;
d) declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior ao início da viagem.
Esta Cobertura, desde que contratada, garante, até o limite do Capital Segurado contratado, o reembolso das despesas com alimentação, traslado e hospedagem do Segurado que não tenham sido pagas pela Empresa Transportadora, incorridas por atraso ou declaração de cancelamento de voo regular superior a 8 (oito) horas decorrente única e exclusivamente dos eventos que seguem:
a) Qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um voo;
b) Qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou chegada de um voo (exemplo greve de funcionários aeroportuários e/ou da companhia aérea);
c) Qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave, de empresa aérea regular
O reembolso limita-se ao pagamento de despesas com hospedagem, traslado de ida e volta entre aeroporto e hotel, e alimentação do Segurado, realizadas após o período de Franquia e que não tenham sido pagas pela companhia aérea do voo regular.
Considera-se como atraso de voo do segurado o período igual ou superior a 8 (oito) horas.
O reembolso será em decorrência das despesas com compras de artigos de uso pessoal, relativo ao atraso ocasionado à(s) bagagem(ns) do segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano PIR (Property Irregularity Report) ou RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem).
A seguradora indenizará o segurado quando a bagagem não tiver chegado até 8 (oito) horas depois do horário de chegada do segurado ao destino demonstrado em seu bilhete aéreo.
O reembolso será em decorrência das despesas com compras de artigos de uso pessoal, relativo ao atraso ocasionado à(s) bagagem(ns) do segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano PIR (Property Irregularity Report) ou RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem).
A seguradora indenizará o segurado quando a bagagem não tiver chegado até 8 (oito) horas depois do horário de chegada do segurado ao destino demonstrado em seu bilhete aéreo.
O pessoal assessorará ao beneficiário em caso de extravio ou roubo da sua bagagem, para o qual terá à sua disposição os serviços da central de assistência.
Igualmente, a central assessorará ao beneficiário em caso de perda de documentos de viagens e/ou cartão de crédito, oferecendo as instruções para que o beneficiário possa fazer o respectivo denúncio, e trâmite a recuperação dessa documentação.
Consiste no pagamento da diferença do valor pago pela cia aérea até o limite total da cobertura.
Consiste no reembolso da compra de passagem aérea, classe econômica, para o retorno do(s) acompanhante(s) ao país de seu domicílio local, caso o segurado fique impedido de concluir a viagem.
O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
• Doença, acidente ou falecimento do próprio segurado, seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem
Estão cobertas por esta garantia o reembolso da passagem aérea, quando o segurado estiver viajando acompanhado e tiver que ser removido de volta ao seu domicílio local e não seja possível que seu acompanhante(s) retorne(m) pelo meio inicialmente previsto.
Consiste no reembolso das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, caso o mesmo fique impedido de concluir a viagem, como consequência única e exclusivamente de:
• Doença, acidente ou falecimento do companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem.
• Retorno por problemas na residência do segurado em decorrência de incêndio, explosão, roubo com danos e/ou violência em seu domicílio, desde que não haja outra pessoa capaz de se encarregar da situação.
Considera-se como membro da família do segurado a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco.
Considera-se como companheiro de viagem a pessoa que permaneceu junto ao segurado durante o período da viagem.
Esta Cobertura, desde que contratada, garante a prestação de serviço ao Segurado, na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado.
Na impossibilidade de contato ou utilização da rede de serviços autorizada, garante o reembolso das despesas com honorários advocatícios no caso do Segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica no período da Viagem Segurada.
Durante a viagem, em caso de necessidade imperiosa e gestões do envio das quantidades especificadas nas condições gerais para fazer o pagamento pela fiança penal, devendo previamente ter depositado o valor indicado ao escritório por parte da família do beneficiário.
O valor assumido corresponderá unicamente ao valor cobrado pela transferência realizada ao beneficiário.
Essa cobertura será aplicada uma única vez, qualquer que seja o limite de validade do imprevista e contra seu prévio deposito no escritório, eles farão as gestões da entrega ao beneficiário no país onde se encontre de quantidades até o limite especificado nas condições gerais.
Se o beneficiário fora detido em consequência de um acidente de transito, eles farão do plano do voucher de assistência.
Neste item cobrimos apenas o valor cobrado para o envio do giro monetário até o limite contratado pelo passageiro.
Consiste no reembolso da passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem.
Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.
Consiste no reembolso das diárias de hotel para o segurado no período máximo de 10 (dez) dias, em caso de despesas com a prorrogação de estadia, necessários em virtude de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem.
Estarão cobertas as despesas com diárias, que a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o período de estadia do segurado, devido a acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a Viagem.
Consiste no reembolso das despesas com diárias de hotel, no período máximo de 10 (dez) dias, para hospedagem de acompanhante em caso de hospitalização do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem.
Consiste no pagamento de indenização ao segurado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos definidos no bilhete, em decorrência de lesão física sofrida pelo segurado, provocada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Após conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, constatada e avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a sociedade seguradora deve pagar uma indenização.
Consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Consiste em trazer o corpo do local do óbito até o domicílio ou local do sepultamento.
O Serviço de Concierge está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, para ajudar os Beneficiários a obter informações sobre ingressos para shows, arranjos de viagem, aluguel de veículos, reservas para peças de teatro e qualquer outra informação que o Beneficiário possa precisar nas principais cidades do mundo.
O Beneficiário será responsável por todos os custos e despesas relacionados ao pedido de serviços de assistência ao Concierge; este serviço é apenas informativo.
A central assessorará ao beneficiário em caso de perda de documentos de viagens e ou cartão de crédito, oferecendo as instruções para que o beneficiário possa fazer o respectivo denuncio, e processar a recuperação dessa documentação.
A central transmitirá as mensagens urgentes e justificadas, relativas a qualquer um dos eventos que são objeto das prestações contempladas nas Condições Gerais desse seguro.